Convocatória da 6º Convenção Nacional do Cuidar da Profissão

Prezadas/os colegas de profissão, companheiras/os de luta,

Começamos 2023 desejosos de que será um ano de muitas lutas e muitas conquistas para a classe trabalhadora. Saímos de 2022 duplamente vitoriosos eleitoralmente. A nossa composição na Frente em Defesa da Psicologia Brasileira foi vitoriosa nas eleições do Sistema Conselhos e também a frente ampla, democrática e popular levou Lula à presidência derrotando o fascismo Bolsonarista. Porém, embora tenham sido derrotados na disputa eleitoral, não podemos minimizar e nem subestimar a ameaça do neofascismo e do conservadorismo no Brasil.

Agora, mais do que nunca, precisaremos continuar construindo uma Psicologia à altura dos desafios que teremos daqui pra diante. Somente com muita organização, mobilização e luta é que seguiremos avançando. Desde a nossa fundação, em 1996, tem sido um grande desafio nos constituirmos como um movimento permanente, aberto e guiado por princípios. Precisamos romper com a lógica eleitoreira e nos firmarmos cada vez mais enquanto uma organização que faz seu trabalho de base em meio as/os psicólogas/os, funcionando também em períodos ‘não-eleitorais’.

Para tanto, é necessário estarmos, constantemente, em processo de avaliação para revermos nosso programa básico e podermos avançar em nossos princípios e compromissos. Diante dessa realidade, a Coordenação Nacional dispara o processo de construção e realização da 6ª. Convenção, com o objetivo de fazer um balanço de nossa atuação política e debater as diretrizes que devem nortear nossas intervenções nos próximos anos. Essa será a nossa sexta convenção, sendo que a última aconteceu em 2021 (dias 3 e 4 de dezembro) e foi fundamental para as nossas últimas conquistas e, principalmente, para reafirmarmos o projeto da Psicologia com Compromisso Social, considerando a necessidade de uma Psicologia que atue nas urgências da sociedade brasileira, como as desigualdades sociais, o racismo, a fome, violência etc.

Por fim, convocamos a todas/os Psicólogas/os que se identificam com os princípios do movimento para estarem conosco nas diversas etapas desse processo convencional. Venham para o debate de ideias e a formulação política. Seguimos Cuidar, seguiremos cuidando da Profissão.

Brasil, 22 de maio de 2023

Pela Coordenação Nacional,

Alexandre Iorio, Pedro Paulo Bicalho, Ana Bock, Adriana Alencar, Jureuda Guerra, Walkes Vargas, Milton Bicalho e Nanci Veras.

REGULAMENTO DA 6. CONVENÇÃO NACIONAL DO MOVIMENTO CUIDAR DA PROFISSÃO

1. A 6ª. Convenção nacional do movimento Cuidar da Profissão vai ser realizada remotamente nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2023, na plataforma zoom.

1.1. Parte das sessões da sexta convenção nacional poderá ser transmitida publicamente através das nossas redes sociais. Parte será reservada as/aos delegadas/os presentes. Cabe à coordenação Nacional definir esta programação.

2. A 6ª. Convenção será precedida por etapas de base (eventos preparatórios e convenções estaduais) que devem ser realizadas entre o dia 22 de maio (início do processo convencional) e 15 de outubro (prazo final para realização das convenções estaduais).

2.1. As etapas de base poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas e deverão ser convocadas pelas respectivas coordenações estaduais (onde existirem) ou pela coordenação nacional. Sugere-se priorizar a forma presencial nos eventos preparatórios.

3. A pauta da sexta convenção será a seguinte e deverá nortear as discussões dos eventos preparatórios e ser referência para o documento base que, organizado pela coordenação nacional, será debatido nas convenções estaduais:

  1. Avaliação do processo de organização e de participação do movimento na gestão das entidades no último período (pós 5a. convenção até hoje).
  2. Programa de ação para o Movimento:
    1. Natureza, compromissos e princípios do movimento;
    2. Método e programa de ação para próximo período;
    3. Tarefas do movimento na disputa de rumos das entidades de Psicologia;
    4. Plano organizativo do movimento.
  3. Eleição da nova coordenação nacional e colegiado nacional.

4. Os eventos preparatórios deverão ser realizados até 23 de julho de 2023 e deverá ser encaminhado relatório à coordenação estadual que procederá a uma síntese geral do estado a ser encaminhada à coordenação nacional até 01 de agosto de 2023.

4.1. O texto base da 6ª. Convenção, construído a partir das sínteses encaminhadas pelas coordenações estaduais até 01 de agosto de 2023, será aprovado e divulgado pela coordenação nacional, até 01 de setembro de 2023, devendo ser referência para as convenções estaduais.

5. As convenções regionais deverão ser realizadas até 15 de outubro de 2023 e deverá ser encaminhada, dentro de 2 dias, pelas coordenações estaduais, a ata da convenção contendo lista e número de presentes, número e nome das delegadas(os) eleitas(os) para a convenção nacional e os pontos aprovados.

5.1. a coordenação nacional deverá entregar às delegadas(os) eleitas(os) o documento final até 16 de novembro de 2023.

5.2. o texto base da 6ª. Convenção deverá apresentar síntese das propostas indicadas nas convenções regionais, constituindo-se como base das discussões e deliberações da convenção nacional.

6. Na convenção nacional terão direito a voz e voto delegadas e delegados eleitas/os nas convenções estaduais, na proporção que segue e que tomará como base de cálculo os registros do CFP em seu site, na data de 01/09/2023.

  • duas delegadas/os para estados com até 5.000 psicólogas,
  • três delegadas/os para estados com 5.001 até 10.000 psicólogas
  • quatro delegadas/os para estados com 10.001 a 20.000 psicólogas
  • cinco delegadas/os para estados com 20.001 a 50.000 psicólogas
  • seis delegadas/os para estados com 50.001 a 100.000 psicólogas e
  • sete delegadas/os para estados com mais de 100.001 psicólogas

6.1. As/os Cuidares da Coordenação Nacional serão consideradas/os delegadas/os natas/os. As coordenações Estaduais terão direito a dois delegados considerados natos.

6.2. As convenções estaduais deverão eleger também delegadas(os) suplentes até número igual ao número de delegadas. Um dos suplentes poderá estar presente na convenção nacional, não tendo direito a voz e nem a voto.

6.3. Cuidares, que participaram da fundação do movimento e não se elegeram delegadas/os para a etapa nacional, serão convidadas/os com direito a voz e sem direito a voto.

6.4. As convenções estaduais e nacional poderão receber convidados que terão direito à voz sem direito a voto. Poderão participar como convidados, estudantes de psicologia interessados no movimento.

6.5. É livre a participação, com direito a voz e voto nas convenções estaduais, de psicólogas/os que se identifiquem com os princípios do movimento Cuidar da Profissão

7. Os eventos preparatórios poderão ser municipais ou intermunicipais e não possuem o objetivo de eleger delegação, mas sim de promover o debate da pauta da convenção ou mesmo temáticas específicas;

8. Não haverá, no processo, eleição de coordenações estaduais que será realizada, por cada estado, como tarefa posterior à convenção nacional, de modo a garantir o acúmulo do debate.

9. A convocatória das etapas de base deve ser feita com cópia para o colegiado nacional e circular no grupo de mensagens e sítio virtual do movimento: cuidardaprofissao.org

9.1. As datas das etapas de base e demais atividades convencionais devem facilitar a participação de nossas/os representantes nas atividades do Sistema Conselhos e demais entidades da Psicologia.

9.2. Será disponibilizado um modelo de síntese para os eventos preparatórios e um modelo de ata para as convenções estaduais, que deve ser enviada imediatamente para a coordenação estadual (no caso dos eventos preparatórios) e à coordenação nacional (no caso das convenções estaduais).

10. A programação da convenção nacional deverá ser a seguinte:

24 de novembro – 18 horas – abertura da convenção

25 de novembro – das 9:30 às 19:30 – discussões e deliberações sobre os pontos do documento síntese

26 de novembro – das 9:30 às 12:30 – fechamento da convenção com finalização do documento da 6ª. Convenção

11. Todo o processo convencional está sob a responsabilidade da atual Coordenação Nacional, que poderá consultar o Colegiado Nacional a fim de subsidiar quaisquer decisões que forem necessárias.