Última Atualização August 26th, 2016 7:58 PM
Jun 18, 2014 admin Grandes Bandeiras Comments Off
A Resolução CFP 001/99, do Conselho Federal de Psicologia, estabelece normas de conduta profissional para o psicólogo na abordagem da orientação sexual, visando garantir um posicionamento de acordo com os preceitos éticos da profissão e a fiel observância à promoção dos direitos humanos. Considera que a homossexualidade não constitui doença, desvio ou perversão, posto que diferentes modos de exercício da sexualidade fazem parte das possibilidades de existência humana.
A Resolução busca contribuir para o desaparecimento das discriminações e se posiciona contrariamente a práticas de ‘cura’, ou seja, práticas de patologização da homossexualidade. O Projeto de Decreto Legislativo PDC 4/2011, popularmente conhecido como “cura gay” propunha a suspensão de parte desta resolução.
A Resolução CFP 001/99, construída no âmbito da regulamentação da Psicologia, a partir de um democrático debate com a categoria (e reafirmada em inúmeros Congressos Nacionais da Psicologia), rapidamente tornou-se referência dos poderes legislativo, judiciário e executivo, sendo citada como dispositivo orientador exemplar de garantia de direitos, servindo de referência para outras profissões, para instituições de ensino superior e de pesquisa.
A Resolução não serve, portanto, para punir psicólogas(os), mas serve para sustentar a afirmação para toda a sociedade sobre a posição oficial da Psicologia brasileira e, assim, propor práticas outras relativas á experiência humana com a sexualidade. Isto, sem dúvidas, incomoda. E que continuemos incomodando, juntamente com a reação popular que, contrária a tal projeto, não somente reafirmou nossas posições mas, principalmente, promoveu visibilidade e fortalecimento da Resolução CFP 001/99.
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